PROMOÇÃO TODAS BRILHAM COM BIC SOLEIL
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 02.006844/2019
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: BIC AMAZONIA S/A
Endereço: ICA Número: 400 Complemento: FRENTE PARA O N 445 FUNDOSN 2.645 DA AV. ACAI
Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL - CEP: 69075-090 - Manaus - AM
CNPJ/MF nº: 04.402.277/0001-00
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Vale-brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
27/12/2019 a 26/12/2020
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
27/12/2019 a 26/12/2020
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. A promoção será realizada nos pontos de vendas físicos sinalizados com material de comunicação da promoção.
6.1.1. A presente promoção poderá ser encerrada antecipadamente caso todos os prêmios ora ofertados sejam distribuídos antes do prazo final acima estipulado, sendo que essa situação será comunicada aos consumidores pelos mesmos meios utilizados para divulgação da promoção.
6.2. Produtos promocionados: depiladores femininos da marca BIC Soleil.
6.3. Poderão participar da promoção todos os consumidores domésticos, pessoas físicas residentes e domiciliadas em território nacional, que durante o período de participação efetuarem compras, de UMA embalagem de Bic Soleil CLIC com 6 unidades ou de UMA embalagem de Bic Soleil Sensitive com 4 unidades ou de DUAS embalagens de depilador feminino Bic Soleil com 2 unidades cada, em um único cupom fiscal.
6.3.1. A quantidade exigida dos produtos promocionados deverá constar em uma única Nota/Cupom Fiscal. Assim, não será admitida a soma de Notas/Cupons Fiscais com quantidade de produtos promocionados inferiores ao estabelecido.
6.4. A cada condição de compra realizada na forma deste regulamento, o consumidor fará jus a um prêmio da promoção, que será entregue no próprio ponto de venda onde a compra foi realizada, mediante a comprovação da condição de participação.
6.5. O comprovante de compra utilizado para fins de participação na promoção deverá encontrar-se íntegro e inteiro, sendo que o não atendimento a este requisito implicará na desclassificação do participante.
6.5.1. A Nota/Cupom Fiscal utilizada pelo consumidor será marcada para evitar a sua reutilização na promoção.
6.6. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas neste regulamento.
6.7. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento.
6.8. É vedada a participação nesta promoção de qualquer funcionário da Promotora e das demais empresas que tenham participado da operacionalização desta promoção.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 27/12/2019 00:00 a 26/12/2020 23:59
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
21.140 |
Esmalte La Femme na cor disponível |
2,75 |
58.135,00 |
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
21.140 |
58.135,00 |
9 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
9.1. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus no próprio ponto de venda onde o consumidor realizou o pagamento de suas compras, nos dias e horários da ativação de cada ponto de venda participante.
9.2. No momento da entrega do prêmio, poderá ser solicitado ao consumidor a apresentação de seus documentos (RG e CPF), além do cupom/nota fiscal original relativo à compra realizada para simples conferência.
9.2.1. Quando solicitado, na hipótese do consumidor se recusar a apresentar qualquer um dos documentos descritos no item acima, o prêmio poderá não ser entregue, sendo neste caso o mesmo considerado prescrito e o seu respectivo valor recolhido integralmente a União na forma da Lei.
9.3. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se ao participante contemplado e serão entregues no seu nome, sendo vedada sua transferência.
9.4. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
10 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. Os prêmios serão exibidos nos materiais de divulgação da promoção nos pontos de vendas participantes.
10.2. De acordo com o § 1º do Artigo 15 do Decreto 70.951/72, a Promotora comprovará a propriedade dos prêmios em até 8 (oito) dias antes da data marcada para o início da Promoção.
10.3. Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
10.4. A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente regulamento.
10.5. O regulamento da promoção ficará disponível para consulta no site www.bicpromocoes.com.br.
11 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.